Hoje, quando equipes das subprefeituras flagram um parcelamento ilegal do solo, é lavrada a multa e se define o embargo do local. O proprietário infrator tem 30 dias para recorrer e apresentar defesa. Os dois projetos do Executivo (38/2003 e 406/2008) que mudam a fiscalização do parcelamento do solo foram aprovados por unanimidade pelos vereadores. O texto autoriza os fiscais a apreenderem escavadeiras, tijolos e cercas também no momento do auto da emissão da multa e do embargo.
O governo espera com a sanção da lei fortalecer o trabalho da Operação Defesa das Águas, cujo objetivo é impedir as construções irregulares em áreas de mananciais, como na Serra da Cantareira, na Represa Billings e em Parelheiros. A Guarda Ambiental, criada em 2007, informou já ter demolido quase mil imóveis em áreas de preservação, após multas e embargos.
Ceticismo - A legislação foi vista com ceticismo por Benedito Barbosa, que atua como coordenador da União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior. “A Prefeitura tem a obrigação de fiscalizar. Por outro lado, não pode usar a lei para tomar atitudes arbitrárias ou autoritárias”, diz. “Temos de tomar cuidado para que não seja uma autorização para demolir sem seguir o devido processo legal. As pessoas têm de ter conhecimento e ampla defesa para que possam garantir o direito à moradia.” (Fonte: Estadão Online)
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